I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)
Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.
A fim de que seja regularizada a representação processual do apenado nestes autos, bem como a necessária habilitação da patrona que esta subscreve, requer a juntada do instrumento de mandato anexo para que surta seus legais efeitos, e, com fulcro no artigo 272 do Código de Processo Civil - CPC, requer, sob pena de nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome de XXXXXX, OAB/UF nº XXXXXXX.
Ademais, considerando o julgamento do recurso de apelação destes autos, com publicação do acórdão em 19/11/2021, requer-se com urgência o trânsito em julgado da ação penal movida em face do requerente e, via de consequência, a urgente expedição da Guia de Recolhimento, dando início à execução da pena imposta ao apenado.
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com os Requeridos na data de 23 de outubro de 2013,tendo por objeto a aquisição do imóvel denominado lote de terreno “lote nº6, da Quadra 42 do loteamento denominado JARDIM XXXX", sob o valor de R$121.640,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais).
A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em:
ENTRADA: R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos no ato da assinatura do contrato;
O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.
Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
Com a aceitação do PicPay nos cassinos online, muitos jogadores abdicaram de utilizar métodos como transferências via bancos tradicionais para usar o PicPay. Isso ocorreu principalmente por fatores como a rapidez e a segurança das transações. No entanto, alguns outros fatores também levaram os jogadores a fazer essa troca, é o que abordaremos neste guia detalhado sobre o assunto. Continue acompanhando e entenda os benefícios dessa troca.
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