A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica e um profissional médico ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo depois de submeter-se a um outro procedimento, desta feita de caráter retificador. O valor foi arbitrado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais) e cobrirá a indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.
Uma paciente de 25 (vinte e cinco) anos que teve uma gaze esquecida em seu abdômen depois de passar por cesariana, em hospital da Grande Florianópolis, no estado de Santa Catarina (SC), será indenizada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais e estéticos.
A 3ª Turma do STJ entendeu que as operações plásticas reparadoras realizadas após a gastroplastia, com objetivo de retirar o excesso de pele, devem ser cobertas pelos planos de saúde. Assim, confirmou o acórdão do TJ-DF que condenou uma operadora de plano de saúde à cobertura dos custos de cirurgia reparadora e a indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.
O médico conhecido como doutor Bumbum, Denis Cesar Barros Furtado, que foi preso preventivamente em julho de 2018, ao ser acusado pela morte de Lilian Calixto, após a realização de um procedimento estético, será solto do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Ele aguarda apenas a chegada do alvará de soltura.
Uma clínica de estética indenizará uma paciente por queimadura em procedimento no abdômen. O juiz da 3ª vara Cível de Limeira/SP determinou o pagamento de R$ 654,52, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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