Beleza não alcançada em cirurgia plástica será indenizada por médico e clínica

Data:

Cirurgia Plástica
Créditos: sfam_photo/Shutterstock.com

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica e um profissional médico ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo depois de submeter-se a um outro procedimento, desta feita de caráter retificador.

O valor foi arbitrado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais) e cobrirá a indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.

De acordo com os autos, a paciente apresentava mamas hipertróficas e ptosadas com uma discreta assimetria entre elas, motivo pelo qual buscou por uma cirurgia plástica embelezadora.

Entretanto, o resultado do procedimento cirúrgico não foi satisfatório. A assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve ainda disparidade de posição e volume dos mamilos. O profissional médico negou qualquer negligência contratual.

Em primeira instância, o pedido autoral não foi acolhido, com base no entendimento de que não houve erro médico, culpa ou omissão por parte do profissional. Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a matéria recebeu outro entendimento.

O relator afirmou que o profissional não cumpriu com sua obrigação contratual, visto que o resultado embelezador não foi atingido e que o mesmo não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria. “O réu cometeu ilícito contratual (não atingiu o resultado prometido), causando danos morais, materiais e estéticos”, destacou em acórdão.

A câmara, por unanimidade, disse também que há uma falta de sensibilidade do médico ao considerar que sua cirurgia plástica obteve “bom resultado” depois da fase de estabilização, já que restara só uma “pequena assimetria” entre as mamas da paciente.

Para os integrantes da Câmara, registros fotográficos demonstram, através de comparações entre antes e depois, que o objetivo de embelezamento não foi atingido. Identificou-se, de acordo o relator, grosseira falta de cautela do médico na sua obrigação contratual. A indenização será suportada solidariamente pelo médico e pela clínica utilizada para as cirurgias.

Recurso de Apelação n. 0300184-86.2015.8.24.0041/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

DIREITO DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO – CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA – MAMOPLASTIA REDUTORA – INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU – INCONFORMISMO DA AUTORA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INADEQUADO – OCORRÊNCIA – EVIDENTE ASSIMETRIA ENTRE AS MAMAS – DEVER DE INFORMAR – INOCORRÊNCIA – BOA-FÉ – AUSÊNCIA – DEFORMAÇÃO DAS MAMAS – RESULTADO INSATISFATÓRIO EVIDENTE – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – CIRURGIÃO INTEGRANTE DE CLÍNICA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANOS MATERIAIS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA A CIRURGIA – DANO MORAL – SAÚDE – OFENSA VERIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – SENTENÇA REFORMADA.
A assimetria e a deformação das mamas após cirurgia estética para corrigir aparência de seios, evidencia falha contratual, que enseja a obrigação de indenizar.
Comprovado o erro cirúrgico, responde objetiva e solidariamente a clínica, na qual o médico exercia suas atividades.
Ineficaz, por erro médico, o resultado de cirurgia plástica de mamoplastia redutora, devolve-se in tottum os valores do pagamento ao serviço médico prestado insuficientemente.
Os ofensores devem indenizar o sofrimento bio-psíquico do ofendido, mormente quando a culpa no contrato-fim está embasada na satisfação ao resultado estético, que inocorreu.
(TJSC, Apelação n. 0300184-86.2015.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2023).

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo