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Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza mais de R$ 324 milhões em RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 324.261.835,55 para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações, disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 3 de dezembro.

Conselho da Justiça Federal libera R$ 1,2 bilhão para pagamento em RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais os limites financeiros no valor de R$ 1.213.730.862,83 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de 2020, para um total de 114.785 processos, com 141.316 beneficiários.

CJF e CNJ firmam termo de cooperação técnica para compartilhamento de dados do DataJud

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e o presidente do Conselho Nacional...

Pessoas com deficiência têm prioridade no pagamento de passivos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou integralmente, na última segunda-feira, dia 20 de fevereiro, a Resolução nº TMP 1.525.565 que dispõe sobre o...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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