A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.
No dia .... (....) de .... do corrente ano, pela manhã, o Sr. ...., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranquilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.
Inúmeros advogados estão usando as redes sociais para o marketing jurídico. No entanto, a grande maioria está se deparando com um entrave: os algoritmos. Nas redes tradicionais, como Facebook e Instagram, é cada vez mais difícil se conectar com a sua audiência de forma orgânica. A boa notícia, no entanto, é que nem todas as redes sociais são iguais. O LinkedIn para advogados pode ser uma excelente alternativa para quem quer criar autoridade e promover seu escritório.
Investir em anúncios pagos na advocacia é uma boa estratégia para promover seu escritório de advocacia? Atualmente, a internet oferece diversos recursos para a promoção de serviços jurídicos. No entanto, quando se trata da publicidade paga, muitos advogados ainda têm dúvidas e algum receio em adotar esse tipo de divulgação.
A Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução (N. 007/2020) com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados. Entre os pontos destacados estão o uso do aplicativo 'TikTok' considerado inadequado para a publicidade profissional, além de publicações em redes sociais com andamentos processuais e a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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