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TRF1 nega aposentadoria a mulher com parte da renda oriunda de atividade empresarial do cônjuge

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou ao Instituição conceder aposentadoria rural por idade a mulher. Segundo a relatora, à época da decisão, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, a autora ingressou em juízo requerendo o benefício como segurada especial em regime de economia familiar.

Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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