Tag: cobrança indevida

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Petição Inicial – Ação Indenizatória – Cobrança Indevida de Seguro

O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito. Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.

TJTO mantém ação de aposentado contra empresa por cobrança indevida de seguro de vida

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a continuidade do processo de um aposentado contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida.

TJTO mantém processo de idosa contra confederação de agricultores por cobrança indevida em benefício do INSS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o prosseguimento de processo de idosa de 81 anos contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Conafer por cobrança indevida em seu benefício de aposentadoria. A decisão foi unânime.

Plano de saúde Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida

Por decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 2ª Vara de Arapiraca, o plano de saúde Unimed Maceió deve pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, e R$ 415,80, por danos materiais, a uma mulher que teve valores debitados de maneira indevida da sua conta bancária.

Juíza condena por má fé mulher que contraiu 51 empréstimos e alegou cobrança indevida em ação indenizatória

Foi julgada improcedente ação proposta por mulher que, mesmo após contrair 51 empréstimos, que totalizam R$ 357,4 mil, junto a instituição financeira entre os anos de 2011 e 2019, contestou cobranças que chamou de “indevidas” em sua conta corrente e exigiu a restituição de tais valores em dobro. A decisão foi da juíza Graziela Shizuiho Alchini, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, que além de negar o pedido da cliente a condenou por má fé.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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