O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um aluno da instituição, pela não entrega do diploma após a conclusão do curso.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a multinacional Microsoft do Brasil Importação e Comercio de Software e Vídeo Games Ltda, a indenizar gamer por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço.
A Justiça paulista negou um recurso da Vivo para revogar uma multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon-SP em 2014. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que entendeu caber ao Poder Judiciário intervir somente quando há ilegalidades, o que não foi o caso da multa do Procon-SP.
Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.
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