Por unanimidade, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão da juíza titular do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF, que determinou o Departamento de Transito do Distrito Federal - Detran-DF a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)...
A 3ª Turma do STJ proveu recurso de uma empresa de bebidas para determinar que uma nova perícia observe o comando do acórdão que tornou sem efeito a perícia anterior. Para o tribunal, o juiz, na liquidação, não pode recomendar à contadoria judicial que elabore novos cálculos baseando-se parâmetros da perícia realizada na fase de conhecimento que foi posteriormente tornada sem efeito por ofensa à coisa julgada.
A 3ª Turma do STJ entendeu que a ilegitimidade passiva de advogado em ação rescisória não se aplica nos casos de afronta à coisa julgada, uma vez que esse vício invalida a relação processual em que são alicerçados os capítulos de mérito e de honorários. Com esse entendimento, negou provimento ao recurso dos advogados que pleitearam sua exclusão do polo passivo de ação rescisória sobre a validade dos juros arbitrados em cédula de crédito comercial e sobre os honorários arbitrados no processo.
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não precisará pagar mais as parcelas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRF1, cujo relator afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.
O filho de um motorista falecido em acidente automobilístico ajuizou ação indenizatória contra outro motorista envolvido no caso, alegando que o veículo do réu,...
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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