Coisa julgada não se estende a terceiros

Data:

acidente automobilístico
Créditos: Aitor Serra Martin / Shutterstock.com

O filho de um motorista falecido em acidente automobilístico ajuizou ação indenizatória contra outro motorista envolvido no caso, alegando que o veículo do réu, ao colidir frontalmente com o carro de seu pai, causou-lhe morte instantânea. Para o autor, o réu dirigia em velocidade superior ao limite da via, assumido o risco de provocar o acidente.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização ao considerar que houve culpa exclusiva do pai do autor, que invadiu a pista em que transitava o réu.

Porém, o TJRS reformou a sentença ao considerar que a culpa concorrente foi reconhecida em demanda anterior, ajuizada pelo motorista réu desta ação contra o espólio na tentativa de reconhecer culpa exclusiva do pai do autor. Diante disso, haveria impedimento para nova discussão acerca da culpa, sob pena de violação da segurança jurídica. Assim, fixou indenização em valor aproximado de R$ 31 mil.

O recurso especial no STJ

O relator do recurso começou explicando que a coisa julgada possui limites subjetivos e objetivos, e os limites subjetivos estabelecem que a sentença faz coisa julgada para as partes, não atingindo terceiros.

O herdeiro na ação anterior, era um terceiro, e não parte nos autos, posição que ocupa no presente processo. Para o ministro, com base nas disposições do CPC de 1973, “tanto em razão dos limites subjetivos quanto dos objetivos, não é possível reconhecer, na espécie, coisa julgada vinculativa da atividade jurisdicional nos presentes autos.

Por isso, entendeu que o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao analisar as provas do caso e, ao entender pela culpa exclusiva do falecido, negar a indenização pedida por seu filho.

E completou: “não se reveste da imutabilidade da coisa julgada a premissa fática (culpa

coisa julgada
Créditos: cigdem / Shutterstock.com

concorrente pelo acidente de trânsito) adotada, na demanda anterior, como fundamento para a condenação do espólio do de cujus (genitor do ora recorrido) ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao ora recorrente, porquanto dissociada do pedido deduzido naqueles autos”.

Com a análise, a 4ª Turma do STJ cassou acórdão do TJRS e determinou a devolução dos autos ao tribunal para que julgue novamente a apelação.  (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1421034

DECISÃO

  1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, este manejado contra acórdão assim ementado:

RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. DANOS MORAIS.
Coisa julgada verificada na espécie, eis que, em demanda anterior, com trânsito em julgado, a responsabilidade pelo acidente de trânsito em análise já restou aferida, tendo sido reconhecida a culpa concorrente, o que impede que se discuta novamente a culpa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
Indenização pelos danos morais sofridos em razão da e II morte do pai do autor devida. Quantum indenizatório fixado em valor consonante com os precedentes deste Colegiado, devido pela metade em razão da concorrência de culpas.
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Gratuidade judiciária concedida ao réu, vencido.
Ação procedente.
APELAÇÃO PROVIDA

(STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 367.121 – RS (2013/0199965-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : LEANDRO LUIS MIOTTO ADVOGADA : ANA PAULA DALBOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : VITOR HUGO BRESSAN ADVOGADO : ODIMAR EDUARDO IASKIEVICZ. Data do Julgamento: 30 de outubro de 2013.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo