O TJ-MG condenou um posto de combustível a indenizar um consumidor por realizar abastecimento com substância errada. O juiz convocado arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a por danos materiais em R$ 7 mil.
O pedido de habeas corpus de 7 integrantes de um grupo que furtava combustível de caminhões estacionados em frente a um comércio de caldo de cana foi negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A quadrilha era formada por funcionários da transportadora e pelo dono da garapeira, e furtou mais de 327 litros de óleo diesel de caminhões da empresa Onofre Barbosa por meio do equipamento “chupacabra”.
TRF1 deu provimento parcial ao recurso de apelação contra sentença, que condenou o recorrente à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de contrabando, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária...
O responsável pela certificação da conformidade das características, densidade e pontos especificados da curva de destilação do combustível é o distribuidor e não o revendedor. Com esse entendimento, o TRF1 deu provimento à apelação de uma empresa revendedora de combustíveis e anulou o auto de infração e multa...
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja dada ao executado, Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda., a oportunidade de complementação da garantia para garantir o pagamento do valor cobrado na execução fiscal...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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