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STJ decide que “olheiro” do tráfico responde pelo mesmo crime do vendedor de drogas

A Quinta Turma do STJ decidiu que o "olheiro" que atua de forma integrada à venda de drogas, garantindo a segurança da negociação, responde por coautoria ou participação no crime de tráfico de drogas. O colegiado entendeu que essa atuação é indispensável à execução do delito e não se enquadra no crime de colaboração como informante, previsto no artigo 37 da Lei de Drogas.

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