STJ decide que “olheiro” do tráfico responde pelo mesmo crime do vendedor de drogas

Data:

STJ decide que "olheiro" do tráfico responde pelo mesmo crime do vendedor de drogas | Juristas
Crédito: Roman Didkivskyi / istock

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o agente que atua como “olheiro” ou “vigilante” durante a comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico de entorpecentes, e não pelo delito de colaboração como informante, previsto no artigo 37 da Lei nº 11.343/2006. A decisão foi unânime.

O colegiado negou provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que pretendia desclassificar a condenação de um acusado por tráfico de drogas para o crime de colaboração como informante.

De acordo com os autos, policiais militares receberam um vídeo encaminhado por moradores mostrando a venda de drogas em uma rua de Goiânia. As imagens registravam um homem comercializando entorpecentes enquanto outro permanecia ao seu lado, observando a movimentação da região. Após a abordagem, os policiais concluíram, com base nas filmagens e nos depoimentos colhidos, que o segundo indivíduo exercia a função de vigilância para assegurar a realização da atividade criminosa.

As instâncias ordinárias reconheceram que ambos atuavam de forma conjunta na prática delituosa, cada um desempenhando uma função específica na comercialização das drogas. Embora o acusado tenha sido absolvido da imputação de associação para o tráfico, foi condenado por tráfico privilegiado, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No recurso especial, a Defensoria Pública sustentou que a participação do réu teria sido apenas acessória, sem a prática de qualquer das condutas descritas no artigo 33 da Lei de Drogas, motivo pelo qual sua conduta deveria ser enquadrada no crime de colaboração como informante.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 37 da Lei nº 11.343/2006 possui natureza subsidiária e se aplica apenas aos casos em que o agente presta colaboração externa, eventual e periférica ao tráfico, sem integrar diretamente a execução do delito.

Segundo o ministro, as instâncias de origem reconheceram que o recorrente permaneceu ao lado do vendedor durante toda a negociação, monitorando a movimentação do local para garantir a segurança da comercialização ilícita. Para o relator, essa atuação demonstra participação ativa e indispensável à prática do tráfico, afastando a incidência do tipo penal destinado ao colaborador eventual.

Ribeiro Dantas também ressaltou que a absolvição pelo crime de associação para o tráfico não impede a responsabilização por tráfico de drogas. Conforme explicou, a inexistência de vínculo estável e permanente entre os envolvidos não exclui a possibilidade de reconhecimento da coautoria ou da participação direta em um episódio específico de comercialização de entorpecentes.

Ao concluir seu voto, o ministro afirmou que a atuação do “olheiro”, quando exercida de forma contínua e voltada à proteção da operação criminosa, constitui elemento essencial para a concretização do tráfico de drogas, devendo ser enquadrada como coautoria ou participação direta no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, e não como mera colaboração subsidiária.

Leia o acórdão no AREsp 3.136.623.

Processo(s): AREsp 3136623

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado e ex-líder religioso é preso durante investigação sobre crimes sexuais

O advogado e ex-líder religioso Iannick Sucupira Curvelo, de 35 anos, foi preso preventivamente em Sergipe sob suspeita de interferir em uma investigação que apura denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Polícia Civil afirma já ter ouvido ao menos dez possíveis vítimas. A Justiça também autorizou buscas na residência e no escritório do investigado. A OAB-SE instaurou processo ético-disciplinar e determinou a suspensão cautelar do exercício profissional. A defesa afirma que a prisão era desnecessária e que o investigado está colaborando com as autoridades.

Justiça determina acesso de dentista à residência, e polícia apura possível violência patrimonial

A Polícia Civil de São Paulo investiga possível violência patrimonial contra uma dentista de 27 anos após a troca das fechaduras da residência onde ela vivia com o marido, impedindo seu acesso ao imóvel e a seus pertences. A Justiça determinou o retorno da mulher à casa e a restituição de seus bens. O inquérito também apura a possível prática de exercício arbitrário das próprias razões. O caso se soma às investigações sobre as agressões físicas que a dentista afirma ter sofrido e sobre a possível omissão de dois seguranças particulares.

Justiça condena Meta por descumprir ordem de remover ataques racistas no Instagram

A Justiça de São Paulo condenou a Meta a pagar R$ 50 mil à modelo Milla Vieira, vencedora do Miss Universe São Paulo de 2024, por cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial que determinava a retirada de comentários racistas publicados contra ela no Instagram. A decisão considerou o descumprimento da determinação judicial e ainda pode ser contestada pela empresa.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo