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Justiça do Acre garante direitos de candidata com deficiência em concurso público

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança Cível (MS1000588-20.2022.8.01.0000), autorizando, uma candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras. Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo.

Justiça suspende teste físico para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Civil da PB

A Justiça confirmou na sexta-feira (1) a suspensão do teste físico para pessoa com deficiência no concurso da Polícia Civil do estado da Paraíba. A decisão foi feita após Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba e confirma a liminar deferida pela Justiça em março deste ano, que suspendeu o teste até que seja feita uma adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência.

Candidata que se demitiu ao ser convocada por engano em concurso deve ser indenizada

O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC indenize, por danos morais e materiais, uma candidata que prestou concurso público e se demitiu ao ser convocada por engano. A candidata teve a nomeação negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.

Documentos cobrados em edital de concurso devem ser exigidos apenas na posse

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado junto a documentação, na fase de inscrição definitiva do exame, o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Cotas: Candidato que comprovou autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados em concurso

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, que o nome do candidato que comprovou veracidade da autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados na cotas raciais, de acordo com a classificação dele, e que o ato que o eliminou do concurso deve ser anulado.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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