Cotas: Candidato que comprovou autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados em concurso

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TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, que o nome do candidato que comprovou veracidade da autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados na cotas raciais, de acordo com a classificação dele, e que o ato que o eliminou do concurso deve ser anulado.

O candidato foi aprovado no processo seletivo da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas, por ser considerado não cotista pela banca avaliadora, foi eliminado do concurso em razão de “não possuir alguns fenótipos (características) de negros, como textura do cabelo e fisionomia”.

Concurso Público - CCJ Senado
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No processo (1041608-14.2019.4.01.3400), o requerente afirmou ao TRF1 que o edital do concurso não definiu as características que os candidatos deveriam apresentar para concorrerem pelo sistema de cotas e que essa circunstância possibilita a nulidade do ato que o eliminou do processo seletivo.

No entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente, “o autor demonstrou satisfatoriamente sua condição de pardo por meio de fotografias, laudo médico e documentos públicos oficiais (certidão de nascimento e carteira militar), aptos a comprovar, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo suplicante”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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