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Justiça condena morador de condomínio a pagar indenização por reforma barulhenta

A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF) Fernanda D'Aquino Mafra condenou o morador de um condomínio a indenizar o vizinho residente do andar de baixo, por danos morais e materiais, em razão dos transtornos causados devido ao barulho excessivo e danos ocasionados pela reforma de sua unidade habitacional, por vezes fora do horário permitido.

Justiça autoriza moradora de condomínio a usar elevador para transporte de animais de estimação

Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão liminar que autoriza moradora impedida pela sindica de utilizar elevador para descer animais de estimação até o piso térreo do condomínio em que reside, na Asa Sul, em Brasília.  O colegiado considerou que a autora possui deficiência nos joelhos que a impede de usar as escadas. Além disso, os animais são de pequeno porte e saudáveis.

TJSP majora indenização que eletricistas apontados como bandidos nas redes sociais devem receber de condomínio

Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso e majorou o valor da indenização por danos morais que dois eletricistas,  apontados como bandidos nas redes sociais, devem receber de condomínio. O colegiado aumentou o valor da reparação para cada autor de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

TJDFT decide que condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais em área comum

Em decisão liminar, proferida em ação distribuída para a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, determinou que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua.

Condomínio e moradora devem retirar imagem sacra e Bíblia da entrada do edifício

O 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Recife do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira 30 de março, determinou que condomínio e uma moradora providenciem a retirada de uma imagem de Nossa Senhora de Fátima e de uma Bíblia do hall de entrada de um edifício residencial.

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