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Modelo – Ação de Cobrança – Contrato de Locação – Locação de Imóvel – Locatário – Falta de Pagamento de Encargos

Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês,  vigência de , a contar de .As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .

Condomínio deve indenizar moradoras e visitantes que ficaram presos em elevador

A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Brasil, Acácia Regina Soares de Sá, condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 210 o a indenizar cinco pessoas, entre moradores e visitantes, que ficaram presas no elevador por quase duas horas. O entendimento foi de que o réu foi negligente quanto à manutenção do equipamento e à prestação de socorro tempestiva.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Confusão entre Condôminos

A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03).No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu.Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.

Modelo de Petição – Ação de Arbitramento de Aluguel C/C Pedido de Cobrança de Alugueres

Os Requerentes são proprietários em conjunto de 1/3 (um terço), do bem abaixo descrito:"Um apartamento de número 113, localizado no 11o andar do “Edifício XXXXX”, Bloco 8, integrante do Residencial Manhattan, com entrada pelo no 1.136 da Av. Dr. XXXXX, no 13o Subdistrito Butantã, com área real privativa de 71,61 m2, área real comum de 46,441 m2, mais a área real comum de estacionamento de 9,90 m2 e área real total de 127,951 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,23516% nas partes comuns de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1,94% nas partes comuns de uso especial do Edifício em que se localiza e ainda o direito de uso indeterminado de uma vaga de estacionamento. Referido imóvel foi adquirido pelo “de cujus” através de escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de agosto de 2013, no 14o Tabelião de Notas desta Capital (Livro 3877, fls. 141), dos antigos proprietários sendo: a nua proprietária pelo R.01 XXXXXX casada com XXXX e dos usufrutuários pelo R.02 XXXX e sua mulher XXXXXXX, conforme consta registro perante o 18o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital na R.5 datada de 30 de agosto de 2013 á margem da matrícula no 101.713. Dito imóvel se encontra lançado como Contribuinte da Municipalidade sob no 171.167.0417-4, Cep XXXXX, com valor venal para o exercício de 2013 de R$ 126.976,00.”Referido bem foi adquirido por força de Formal de Partilha expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXX - pai de todos - e que tramitou perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã, processo nº XXXXXXXXX.

Moradora atingida por estilhaços de vidro será indenizada por condomínio

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil. De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.

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