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Questionar dados de transexual reservadamente não é conduta humilhante ou constrangedora

O lojista que questiona, reservadamente, os dados pessoais de um cliente transexual, com novo registro de identidade, não ofende os direitos de personalidade assegurados na Constituição. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do TJ-RS ao manter a sentença que negou a indenização por danos morais ao cliente transexual. Para o tribunal, não é i,a conduta humilhante ou constrangedora.

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