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Provas existentes nos autos de processo prevalecem sobre confissão ficta

 A 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter a decisão de 1º grau que negou o pedido de pagamento de horas extras,...

Modelo de Petição – Pedido de Revelia

Em [data] foi movida ação em face do requerido, o réu foi citado em [data], conforme [expediente nº ...] para [comparecer em audiência/ apresentar defesa no prazo de 15 dias] .Assim, considerando que o demandado apesar de habilitado [não compareceu à audiência/não apresentou defesa até o presente momento/ apresentou defesa após o decurso do prazo dia ...], tem-se por necessário decretação da revelia e de todos os seus efeitos devido ao decurso do prazo.

Pequeno atraso para chegar à audiência não caracteriza revelia

Apesar de o comparecimento pontual à audiência de instrução ser exigido, o atraso ínfimo da parte não basta para aplicar revelia e confissão ficta. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TST ao afastar os efeitos da revelia do preposto de uma empresa que se atrasou 6 minutos, afirmando que não houve prejuízo às partes ou ao processo.

advogado que falta audiência não afasta confissão ficta da parte que também não compareceu

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) negou provimento de trabalhador que requereu o afastamento de sua confissão ficta em audiência que nem ele e nem seu advogado estavam presentes. Para o TRT3, o fato de o advogado não ter comparecido por questões de saúde, não interfere que o requerente também não compareça à audiência.

TST entende que atestado médico de conjuntivite possibilita falta à audiência

A 4ª Turma do TST entendeu que doenças extremamente contagiosas justificam falta em audiência, ainda que o atestado não mencione impossibilidade de locomoção. Com essa decisão, a turma declarou nula a decisão da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declarou confissão ficta contra um gerente de um banco ao rejeitar atestado médico por ele apresentado.

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O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

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