Pequeno atraso para chegar à audiência não caracteriza revelia

Data:

atraso audiência
Créditos: Fik Mik | iStock

Apesar de o comparecimento pontual à audiência de instrução ser exigido, o atraso ínfimo da parte não basta para aplicar revelia e confissão ficta. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TST ao afastar os efeitos da revelia do preposto de uma empresa que se atrasou 6 minutos, afirmando que não houve prejuízo às partes ou ao processo.

A 9ª Vara do Trabalho de Salvador e o TRT-5 consideraram a empresa revel e aplicaram a confissão ficta, porque o preposto chegou à audiência da reclamação trabalhista quando o trabalhador já estava prestando depoimento. Eles entenderam que a presença das à audiência está prevista no artigo 844 da CLT.

A empresa interpôs recurso ao TST, afirmando a ausência de prejuízo e a justificativa do atraso, já que o preposto informou que houve um congestionamento causado por acidente.

A relatora ressaltou que a jurisprudência do TST não prevê tolerância para o atraso (Súmula 74, item I, do TST e OJ 245 da SDI-1). Porém, ao aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência não se aplica quando o atraso é ínfimo e quando a instrução ainda não tenha sido encerrada, como no caso. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-1040-39.2014.5.05.0009

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo