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Júri que utilizou teses incompatíveis para condenação de réu é anulado pelo TJPB

A Câmara Criminal do TJPB anulou um julgamento do júri por entender que violenta emoção e motivo fútil não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Assim, determinou que o réu seja submetido a novo júri. No caso, um homem cometeu homicídio qualificado com arma de fogo com impossibilidade de defesa da vítima e por motivo fútil.

Acusado de duplo homicídio é absolvido em Arapiraca por falta de provas

O Conselho de Sentença da Comarca de Arapiraca decidiu, durante julgamento ocorrido na manhã desta quarta-feira (24), que o réu Adriano Tibúrcio dos Santos não cometeu o duplo homicídio de Elias Lopes da Silva e Alexsandro Lopes da Silva, pai e filho, respectivamente, em abril de 2011.

Câmara Criminal anula julgamento de policial militar acusado de matar vigilante na Capital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou a decisão proferida pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que havia condenado o sargento da Polícia Militar (PM) Jorge Weston de Andrade Mendes por homicídio privilegiado, praticado contra a vítima Raimundo Carlos Costa de Araújo. Os membros do Órgão Julgador acordaram à unanimidade que o acusado deverá ser submetido novamente a Júri Popular.

Júri desclassifica crime e réu é condenado a dois anos por ameaça e porte ilegal de arma

O Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares desclassificou a acusação do crime de tentativa de homicídio do réu Paulo Wbiratan da Silva, para os crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, durante o júri popular realizado nesta segunda-feira (22). O acusado foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto.

Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de prisão

O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou hoje (3) Eliezer Aragão da Silva sob a acusação de ter matado o diretor comercial Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante paga e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava Luiz Eduardo no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.

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STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

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