A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
Analisa, como revisão do artigo publicado em 2016, ainda sob o enfoque constitucional, a decisão do Supremo Tribunal Federal que admite a prisão com sentença condenatória em segundo grau, sob intuito de cessar um quadro de impunidade. Todavia, questiona-se se esta decisão confronta o art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, que constitui cláusula pétrea. Aponta-se, em conclusão, como solução da impunidade, a celeridade na tramitação das ações penais implementando diversos instrumentos já previstos em nosso ordenamento jurídico.
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação objetivando afastar a sujeição passiva do Estado do Acre referente aos débitos fiscais da Companhia Industrial de Laticínios do Acre (CILA), com a consequente não inclusão/retirada do nome do ente do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), do Cadastro Único de Convênios (Cauc) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O Colegiado determinou o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF)...
De forma unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que não acolheu o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos de autor decorrentes da sonorização ambiente e exibição de obras audiovisuais em quartos de motel....
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz de direito Rubens Roberto Rebello Casara, do Rio de Janeiro, por sua participação em ato que repudiava o impeachment da então...
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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