Ministro anula decisão do CNJ sobre juiz que participou de ato contra impeachment

Data:

Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz de direito Rubens Roberto Rebello Casara, do Rio de Janeiro, por sua participação em ato que repudiava o impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff.

Ao decidir sobre o caso no Mandado de Segurança (MS) 35434, o ministro esclareceu que o regimento interno do CNJ não prevê a atuação como instância recursal.

Em 2016, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo disciplinar contra Casara e outros três magistrados, visando à apuração de possível violação ao artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição da República, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária, diante de sua participação em manifestação contrária ao impeachment ocorrida em abril daquele ano.

O processo, no entanto, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que decidiu, por 15 votos a 6, que os juízes não atuaram em partido político, “devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e pensamento”. A partir da comunicação do arquivamento, o CNJ instaurou a revisão disciplinar, por entender que a decisão do TJRJ foi proferida em desacordo com a evidência dos autos.

No MS 35434, o juiz sustentou a ausência de fundamento para a instauração da revisão, argumentando que o Conselho, ao pretender alterar a conclusão jurídica do TJRJ, estaria “atuando como verdadeira instância recursal, não autorizada pelo Texto Constitucional e pelo seu Regimento Interno”.

Segundo a argumentação, o tratamento da revisão disciplinar é idêntico ao da revisão criminal, cabendo verificar se matéria de fato teve tratamento desarrazoado. “Tratando-se de valoração jurídica tem-se hipótese recursal, jamais revisional, jamais rescindenda”, afirmou, pedindo a anulação da decisão.

Decisão

Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski assinalou que, de acordo com o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ, a revisão dos processos disciplinares será admitida em três hipóteses: quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ, quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou quando, após a decisão, surgirem fatos, provas ou circunstâncias novas que determinem ou autorizem a sua modificação.

“O próprio CNJ reconhece que a revisão disciplinar não possui natureza recursal. Assim, ela só pode ser proposta nas hipóteses taxativas ali expressas e não serve para proceder ao reexame da decisão proferida pelo Tribunal local”, afirmou, citando precedente.

O ministro explicou que o TJRJ, após analisar os fatos, considerou que a conduta do juiz não se enquadrava no conceito de atividade político-partidária, vedada aos magistrados, e o CNJ, por sua vez, discordou dessa conclusão.

Citando trecho das duas decisões, o ministro ressaltou que os fatos não foram desconsiderados pelo Tribunal fluminense. “Dessa maneira, não poderia o CNJ instaurar a revisão disciplinar sob pena de inaugurar verdadeira instância recursal, inexistente pelo regimento e, como visto, pela própria jurisprudência”, concluiu.

A decisão foi tomada no último dia 19.

CF/EC

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo