Ecad não pode cobrar direitos autorais por músicas executadas em motel

Data:

Quarto de motel não pode ser visto como espaço público

direitos autoral - quarto de motel - ecad
Créditos: rilueda / iStock

De forma unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que não acolheu o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos de autor decorrentes da sonorização ambiente e exibição de obras audiovisuais em quartos de motel.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pugnava pela suspensão da execução de obras musicais nos quarto da empresa, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 49,8 mil.

O colegiado, entretanto, destacou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”.

“O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, ressaltou o relator, desembargador Mathias Coltro, em seu voto no recurso de apelação.

Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

Processo nº 1019302-57.2016.8.26.0577 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

Ação de cobrança – Direitos autorais – Sonorização ambiente e exibição de obras audiovisuais em quartos de motel – Quarto de motel que não pode ser tido como espaço público – Inteligência do artigo 23 da Lei nº 11.771/08 – Local, ademais, que se enquadra no conceito de casa, inserto no artigo 5º, XI, da Constituição da República – Direitos autorais indevidos – Precedentes deste Egrégio Tribunal – Sentença mantida – Apelo desprovido.

(TJSP;  Apelação 1019302-57.2016.8.26.0577; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo