Tag: contrato de trabalho

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Prefeitura é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora contratada de forma unilateral

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.

Auxiliar de fábrica contratado por prazo determinado tem direito à estabilidade acidentária

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Pirelli Pneus Ltda., de Gravataí (RS), contra o reconhecimento do direito à estabilidade a um auxiliar de produção, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Conforme o colegiado, a lei, ao garantir estabilidade provisória à vítima de acidente de trabalho, não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.

Banco chinês deve honrar pagamento de bônus a executivo após fim de contrato

Foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decisão de primeiro grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão para os 26 anos de serviços prestados ao banco China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.

Declarado nulo contrato de radialista de São Paulo que previa horas extras de forma fixa

Trabalhador contratado como técnico de manutenção de televisão, alegando ter direito à jornada especial da profissão de radialista (Lei nº 6.615/1978), teve reconhecida a nulidade do contrato de trabalho que previa a realização de horas extras todos os dias. Embora a lei defina o limite de seis horas, ele afirma que cumpria oito horas diárias desde o início da contratação.

São Caetano Futebol Clube é multado por descumprir acordo contratual com jogador

Por decisão da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano Futebol Clube foi multado em R$ 15 mil, a título de indenização compensatória, por não ter honrado a cláusula de renovação contratual.

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