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Modelo – Política de Privacidade – Health Tech – Software

A XXXXXXX, com o escopo de firmar o compromisso junto aos USUÁRIOS visando a segurança e privacidade das informações transitadas e recepcionadas através de seus sites www.xxxxx.com.br e www.xxxxxcard.com.br e aplicativos, publica a sua “Política de Privacidade”, baseada nos princípios do seu compromisso com a transparência e respeito com os USUÁRIOS. Considera-se USUÁRIO toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que mantenha interação, visite ou utilize os sites www.xxxxx.com.br e www.xxxxxcard.com.br e demais serviços oferecidos pela XXXXXX de forma eletrônica.

Cinco motivos para usar assinatura digital em contratos

Em sua obra jurídica O Contrato, o jurista italiano Enzo Roppo descreve contratos como documentos que operacionalizam a circulação de riquezas, logo são quase sinônimos de operação econômica, no entanto, com uma acepção mais ampla.

Contrato eletrônico com assinatura digital é título executivo extrajudicial

Mesmo sem a assinatura de testemunhas, um contrato eletrônico pode ser considerado título executivo extrajudicial e permitir a execução em caso de inadimplência. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao prover um recurso da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e determinar o prosseguimento de uma execução.

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Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.

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