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Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Webdesign

Contrato de Prestação de Serviços de WebdesignPartes ContratantesPelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, , pessoa jurídica de direito privado,...

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços de Marcenaria de Móveis Exclusivos e de Luxo

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marcenaria para a confecção de móveis exclusivos e de luxo, conforme especificações descritas no Anexo I deste contrato, que dele é parte integrante.

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços de SEO (Search Engine Optimization)

1.1. O Contratado se compromete a prestar serviços de otimização de mecanismos de busca (SEO) para o Contratante, com o objetivo de melhorar a visibilidade e o ranqueamento do site do Contratante nos resultados de busca do Google e outros buscadores, durante o período compreendido entre as datas XX/XX/20XX e XX/XX/20XX.

Contrato de Serviços Especializados em Otimização de Mecanismos de Busca (SEO)

1.1 O objetivo deste contrato é a prestação de serviços pelo profissional de SEO, que aplicará técnicas para melhorar o posicionamento do site [nome do site ou link] nos mecanismos de busca, como o Google.

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços de SEO

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TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Homem é condenado a indenizar empresa por uso de conta corporativa de transporte após demissão

O TJ-SP manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 17,7 mil a uma empresa por utilizar indevidamente uma conta corporativa de aplicativo de transporte após sua demissão. O colegiado considerou que a realização de mais de 40 corridas após o desligamento caracterizou uso abusivo do benefício e violação à boa-fé objetiva. A demora da empresa em cancelar o acesso não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade pelo prejuízo.

Entre o mérito e o calendário: o desafio de regulamentar restauradores e conservadores

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Paciente não consegue Mounjaro nem reembolso do plano de saúde

A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma beneficiária que buscava o fornecimento de Mounjaro ou Ozempic para tratar obesidade mórbida e o reembolso de R$ 17,5 mil gastos com a terapia. O juiz considerou que os medicamentos são de uso domiciliar, hipótese excluída da cobertura obrigatória pela Lei 9.656/98 e pelo contrato, e que não houve comprovação de circunstância excepcional que justificasse o custeio. A decisão também levou em consideração parecer técnico do NATJUS desfavorável ao tratamento no caso concreto.

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