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Artigos exclusivos

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios

01) Os CONTRATADOS obrigam-se, face ao mandado judicial que ora lhes foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos do CONTRATANTE ajuizando Ação Indenizatória, contra o Lojas XXXXX S/A para o CONTRATANTE, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de (Cidade/UF). Neste passo, os CONTRATADOS, atuarão profissionalmente ajuizando, acompanhando e atuando no feito citado em todas as instâncias.

Modelo – Contrato – Termo de Cessão Integral de Direitos Autorais – Ghost Writer ou Textos com Autoria Coletiva

Será designado por “TEXTOS” no âmbito do presente contrato, todos os textos elaborados pelo CEDENTE por solicitação do CESSIONÁRIO, entregues voluntariamente pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO por e-mail, mediante a contraprestação ajustada no valor de [XXXXXXXXX]. 

Modelo – Contrato de Encomenda de Obra Intelectual e de Cessão de seus Direitos Autorais – Ghost Writers

O CEDENTE é autor da obra intelectual do CESSIONÁRIO , com as características detalhadas na encomenda - parte integrante do presente contrato -, com seus anexos e acompanhamentos.

Modelo de Contrato de Parceria para Investimento em Startup

O INVESTIDOR-ANJO fará um aporte de capital na STARTUP, no valor de R$XX.XXX,XX (XXXXX), que será investido da seguinte forma: (escrever aqui a forma de pagamento, se à vista ou à prazo, valor e data das parcelas, conta da empresa para depósito)

Modelo de Contrato de Participação de Investidor Anjo

CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção realizar um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n. 123/2006, conversível em quotas ou ações representativas do capital social da Sociedade, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Participação de Investidor Anjo” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

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Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

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