Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (25) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO). A decisão se deu no julgamento do Inquérito (INQ 4436).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-geral da República a notícia-crime apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ex-presidente da Câmara Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) por corrupção ativa e contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES), por corrupção passiva no caso do orçamento secreto.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a um ex-diretor da Companhia Energética do Estado de São Paulo (CESP), por corrupção passiva.
Foi determinado pel juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, que as pessoas que fizeram publicações acusando presidente de uma instituição de atos de corrupção passiva devem excluí-las. O autor ingressou com a ação judicial contra os dois autores dos conteúdos, além de uma rede social e uma plataforma onde os conteúdos foram armazenados.
Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de um médico da rede pública de saúde pelo crime de corrupção passiva. A pena determinada foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de 13 dias-multa e perda do cargo público que ocupava.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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