TJSP mantém condenação de médico por crime de corrupção passiva

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Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de um médico da rede pública de saúde pelo crime de corrupção passiva. A pena determinada foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de 13 dias-multa e perda do cargo público que ocupava.

De acordo com os autos (0003302-35.2016.8.26.0274) o réu solicitou R$ 2,2 mil de uma paciente grávida para realizar procedimento cirúrgico de laqueadura, que é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente negou-se a pagar e o acusado, então, recusou-se a realizar o procedimento, que acabou sendo realizado por outro profissional da rede pública.

plano de saúde
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O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, afirmou que a prova colhida nos autos demonstra claramente a autoria do crime, bem como a repetição de tal conduta com outras pacientes. O magistrado ressaltou que o apelante “não logrou apresentar justificativa plausível e factível capaz de infirmar a robusta prova amealhada aos autos”.

O magistrado esclareceu que o crime de corrupção passiva é formal e que, portanto, “se consumou com a solicitação, pelo apelante, em razão da sua função pública de médico do SUS, da vantagem indevida à vítima”.

Município de Cristalina é condenado por negligência em atendimento à gestante em trabalho de parto
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Pereira Filho também destacou as razões apresentadas pelo juiz para a dosimetria da pena: a culpabilidade exacerbada do crime e do agente que a praticou e os maus antecedentes do réu. “Pelos mesmos motivos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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