1. O PROPRIETÁRIO, senhor de um imóvel (residencial/comercial) ............, situado à Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), por este instrumento, autoriza a ADMINISTRADORA a dar referido imóvel em locação, podendo, para tanto, publicar anúncios em jornais, confeccionar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, obedecidos os preceitos legais vigentes, fixar e receber os aluguéis, estipular o dia do vencimento dos mesmos, a multa por atraso nos respectivos pagamentos e os índices de reajuste, exigir do locatário a garantia de fiador idôneo, emitir recibos e dar quitação, fazer acordos, transigir, firmar compromissos, promover ações judiciais que forem necessárias, e tudo o mais que for imprescindível para o bom desempenho das obrigações ora assumidas.
A 5ª Turma do STJ entendeu que o empregado de construtora não precisa de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) para vender imóvel da própria empresa. Assim, absolveu a vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
Nos casos de execução fiscal contra empresas, a presença do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) apenas sinaliza contra quem a cobrança poderá vir a ser dirigida se a executada principal estiver impossibilitada de efetuar o pagamento, não autorizando o redirecionamento automático da execução. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 13ª Região, no Espírito Santo (Creci/ES), a cancelar a restrição incidente sobre o imóvel de propriedade do autor, A.C., sócio da empresa executada.
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