Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

Data:

Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução
Créditos: Vslko / Shutterstock.com

Nos casos de execução fiscal contra empresas, a presença do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) apenas sinaliza contra quem a cobrança poderá vir a ser dirigida se a executada principal estiver impossibilitada de efetuar o pagamento, não autorizando o redirecionamento automático da execução.

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 13ª Região, no Espírito Santo (Creci/ES), a cancelar a restrição incidente sobre o imóvel de propriedade do autor, A.C., sócio da empresa executada.

No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, pontuou, em seu voto, que a ação executiva foi ajuizada contra uma empresa Administradora e Corretora de Imóveis, e que o Creci/ES, sem requerer o redirecionamento da execução, solicitou a penhora do bem do autor, que não havia sequer sido citado em nome próprio para responder pela dívida.

“Inexistindo o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, e considerando que esse foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio, incabível a penhora do imóvel (…) para garantir a dívida da empresa executada”, avaliou o magistrado.

De acordo com o relator, como a empresa executada nunca foi proprietária do imóvel, esse não poderia ser alvo da penhora, considerando que somente o patrimônio da parte executada é que está sujeito a responder pelas dívidas contraídas por ela. “A.C. nunca integrou esta execução, não podendo um bem de sua propriedade responder pelo débito de uma empresa de responsabilidade limitada”, concluiu o desembargador.

Proc.: 0010955-42.2014.4.02.5001 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS DE PROPRIEDADE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE REDIRECIONAMENTO. 1. Lide envolvendo a penhora de imóvel de propriedade do sócio, determinada nos autos de execução fiscal ajuizada em face da empresa. 2. Para que o sócio possa figurar no pólo passivo da execução, é necessário que haja a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Nesse sentido: STJ, 3ª Turma, REsp 876.974, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 27.8.2007. 3. A presença do nome do sócio na CDA tão-somente sinaliza contra quem a execução poderá vir a ser dirigida no caso de impossibilidade da executada principal efetuar o pagamento, não autorizando o redirecionamento automático da execução. 4. O bem penhorado na execução fiscal pertence ao ora embargante, não constando a pessoa jurídica executada na cadeia sucessória, conforme cópia da matrícula do imóvel. 5. A ação executiva foi ajuizada em face da empresa e não houve o redirecionamento do feito à pessoa do sócio, o qual foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio. Incabível a penhora do imóvel pertencente ao sócio embargante para garantir a dívida da empresa executada. 6. Apelação não provida. (TRF2 – Proc.: 0010955-42.2014.4.02.5001 – Classe: Apelação / Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão 24/10/2016. Data de disponibilização 26/10/2016. Relator MARCELO PEREIRA DA SILVA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo