Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
Um policial civil que se utilizou de uma viatura descaracterizada para tratar de assuntos pessoais foi condenado pelo crime de peculato. Ele teria usado o automóvel inúmeras vezes em 5 (cinco) dias diferentes.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou em R$ 10 milhões o valor que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo devem reparar aos cofres públicos, referente ao período que vai de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.
Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte, denunciado pelo crime de peculato por não ter repassado verbas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ). O colegiado considerou a natureza da dívida e o fato de o tabelião ter parcelado o débito administrativamente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.