O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu ontem (01) um inquérito civil público para investigar suposto vazamento de dados pessoais de usuários brasileiros da rede social Facebook, após a empresa declarar no último dia 28 que hackers obtiveram acesso a cerca 50 milhões de perfis da rede social.
Na última terça-feira (10/07), foi aprovada por unanimidade no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), originada do PLC 53/18[1], da Câmara dos Deputados, que agora segue para sanção presidencial. O projeto tramitou por cerca de oito anos no legislativo, após passar por diversas comissões e sofrer diversos ajustes na versão original.
Após ser questionado pela OAB-SP e pelo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o governo do Estado de São Paulo anunciou a revogação da portaria que permitia a comercialização de serviço de certificação on-line de identidade de indivíduos, oferecido pela Imprensa Oficial, empresa do Estado de São Paulo criada em 1891 com a finalidade de publicar e preservar os atos públicos.
O Ministério Público do Distrito Federal está investigando um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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