O Requerente, na qualidade de cliente/usuário/funcionário da Requerida, forneceu seus dados pessoais, tais como [especificar os dados fornecidos, por exemplo, nome, endereço, CPF, e-mail, telefone], com a expectativa de que tais informações seriam mantidas sob sigilo e segurança, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esperamos que esteja bem. Estamos entrando em contato para informá-lo(a) sobre algumas mudanças importantes nos Termos de Privacidade do nosso website [Nome do Website].
Este Termo tem como objetivo obter seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Bem-vindo ao [Nome do Website] ("Site"). Estes Termos de Uso ("Termos") regem seu acesso e uso do nosso Site. Ao acessar ou usar o Site, você concorda em estar vinculado por estes Termos.
Esta Política de Privacidade estabelece como [Nome da Empresa] ("Empresa", "nós") coleta, usa, armazena e protege os dados pessoais dos usuários ("Usuário", "você") em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.