Tag: dano moral

Artigos exclusivos

Pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo

Um pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo. A decisão, or maioria, é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). Segundo a corte, a falta de convívio com o genitor caracteriza dano moral.

Divulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização

Agência de viagens pagará R$ 1500,00 por usar fotos sem permissão Divulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização. A decisão unânime é da...

Publicar imagem sem autorização viola direitos autorais

Três empresas foram condenadas a pagar indenização a um fotógrafo que teve suas imagens usadas para publicidade Publicar imagem sem autorização do fotógrafo viola...

Usar fotos sem crédito caracteriza dano moral

Fotógrafo recebrá R$ 4 mil porque teve suas imagens usadas para fins comerciais. Usar fotos sem crédito para fins lucrativos caracteriza dano moral, o...

Publicar foto sem autorização caracteriza dano moral e justifica indenização

Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo porque usou fotos em anúncios sem permissão Publicar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral e justifica...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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