Divulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização

Data:

Agência de viagens pagará R$ 1500,00 por usar fotos sem permissão

Divulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização. A decisão unânime é da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O tribunal acolheu parcialmente pedido de indenização do fotógrafo Giuseppe Stuckert. O profissional teve suas imagens usadas para divulgação por uma agência de viagens. O juízo de primeiro grau entendeu que não existiu dano moral ou material por parte da empresa. Consta da sentença que o profissional não conseguiu provar a autoria das fotos.

Direitos autorais de obra fotográfica
Créditos: Blackzheep | iStock

O advogado Wilson Furtado Roberto recorreu argumentando que as fotos são registradas em cartório. Disse ainda que as obras foram sido usadas e devidamente creditadas por outros sites. Também afirmou que o cliente cobra entre R$ 1.000 e R$ 2.000,00 por fotografia.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, as provas de que as imagens pertencem ao fotógrafo foram suficientes. Ele destacou que os artigos 186 e 927 do Código Civil determinam a indenização quando a omissão voluntária de uma parte viola o direito da outra.

Além disso, explicou que a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) estabelece que as imagens não podem ser divulgadas sem a autorização do fotógrafo. O desembargador condenou a agência a pagar R$1500 por dano moral ao profissional. Porém, disse ainda que a informação do valor cobrado pelas fotos não é suficiente para que o dano material seja reconhecido.

Processo 0034353-35.2013.815.2003

Clique aqui para ler a decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo