Pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo

Data:

Segundo TJDF, falta de convívio caracteriza dano moral

Um pai pagará R$ 50 mil à filha por abandono afetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). Segundo a corte, a falta de convívio com o genitor caracteriza dano moral.

Abandono afetivo pode ensejar dano moral, diz 1ª Câmara Cível do TJ-PB
Créditos: Victoria 1 / Shutterstock.com

Na contestação, o genitor pediu a reforma da decisão. Ele argumentou que não mantém laços afetivos com a filha devido a dificuldades impostas pela mãe da menina, à distância geográfica e por problemas financeiros.

No entanto, de acordo com as provas apresentadas pela filha, o pai a abandonou meses após o nascimento e se mudou de cidade, sem procurar manter contato. A ajuda financeira só veio depois dele ser obrigado judicialmente a pagar pensão alimentícia.

Além disso o pai ingressou com ação para negar a paternidade, o que foi descartado pelo exame de DNA. Mesmo após a comprovação, o homem se negou a incluí-la em seu plano de saúde.

Divergências

Para a relatora do caso, desembargadora Nídia Corrêa Lima, não ficou comprovado que a falta de convívio entre pai e filha tenha causado profundo e irremediável abalo pessoal.

A desembargadora também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o artigo 206 do Código Civil determina a prescrição da ação de indenização decorrente de abandono afetivo ao prazo de três anos.

Na decisão citada, ficou determinado que “não há dever jurídico de cuidar afetuosamente (…) se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole (…) não configura dano moral indenizável”.

No voto de divergência, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro citou a Lei 9.263/96. A norma determina que o planejamento familiar é um direito de todo cidadão.

“E ter filho impõe um dever objetivo: prestar-lhe cuidados para todas as dimensões vivenciais e não apenas existenciais”, afirmou.

O desembargador também disse que “o dano moral decorrente do abandono afetivo não depende de perícia, não depende do futuro nem do passado”.

Quanto ao valor da condenação registrou que “R$ 50.000,00 equivalem, no caso, contados, ininterruptamente, desde o nascimento da autora, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite.”

A divergência foi acompanhada pela maioria.

APC 20160610153899

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo