
A 1ª Vara da Comarca de Mococa, em São Paulo, extinguiu uma ação judicial contra uma instituição financeira após identificar indícios de litigância predatória. Na decisão, a juíza Daniele Machado Toledo condenou o advogado responsável pelo processo ao pagamento das custas e despesas processuais, além de multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A magistrada também determinou o envio de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB/SP), diante de indícios de possível infração ética e captação irregular de clientela.
Ação questionava contrato de cartão consignado
O processo discutia um contrato de cartão de crédito consignado. A parte autora pretendia obter o reconhecimento da inexigibilidade da dívida, o cancelamento do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco afirmou que o contrato havia sido firmado em dezembro de 2015, com autorização para descontos em folha, e que houve saque de R$ 1.063, além de utilização do cartão em compras. A instituição contestou, assim, os pedidos de restituição e indenização.
O banco também questionou a procuração apresentada pelo advogado, alegando que o documento concedia poderes genéricos e continha assinatura eletrônica que, segundo a defesa, não atendia aos padrões da ICP-Brasil.
Quase 5 mil processos semelhantes
Outro ponto destacado pela instituição financeira foi a existência de quase 5 mil processos semelhantes supostamente vinculados ao advogado, distribuídos em diferentes estados. Para o banco, a repetição de petições e teses jurídicas poderia indicar ajuizamento massificado e possível fracionamento de demandas.
Diante desses elementos, o juízo determinou a apresentação de documentos adicionais para verificar a regularidade da representação processual e confirmar se a parte tinha conhecimento da ação e desejava efetivamente ajuizá-la.
Entre as exigências estavam comprovante atualizado de endereço, declaração manuscrita sobre os fatos e procuração específica com firma reconhecida.
A parte apresentou documentos complementares, mas, segundo a decisão, persistiram inconsistências. A procuração fazia referência expressa a outro processo, os extratos bancários estavam incompletos e não foi apresentado o relatório do Registrato. Mesmo após a concessão de novo prazo de 15 dias, as pendências não foram integralmente resolvidas.
Entendimento sobre litigância predatória
Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou que os indícios deveriam ser avaliados em conjunto, incluindo o volume de ações semelhantes, a padronização das demandas, o uso de procuração genérica e as falhas na documentação apresentada.
A juíza também mencionou o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionado à possibilidade de o Judiciário exigir a emenda da petição inicial e documentos adicionais quando houver indícios de litigância abusiva.
Segundo o entendimento adotado no caso, as medidas solicitadas buscavam verificar a autenticidade da representação processual e confirmar que a ação correspondia à vontade da parte autora.
Como as irregularidades não foram integralmente sanadas, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Advogado deverá pagar custas e multa
Além da extinção da ação, o advogado foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais e de multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa, destinada ao fundo de despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A decisão também determinou o envio de ofício à OAB/SP para conhecimento e análise dos indícios de possível infração ética e captação irregular de clientela.
O caso reforça a atenção do Judiciário à regularidade da representação processual e à adoção de medidas de verificação quando existem elementos concretos que levantam dúvidas sobre a autenticidade da demanda.
(Com informações do Migalhas, da Redação.)
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