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Arquiteta é condenada por não concluir reforma em apartamento de cliente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu sentença condenando uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. Além disso, a profissional foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10 mil.

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