Tag: Danos Materiais

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Corretora deverá indenizar cliente por não disponibilizar serviços contratados

A Aeliesse Serviços Empresariais foi condenada a indenizar uma cliente por não ter disponibilizado os serviços contratados. A demandada terá também que devolver todos os valores pagos pela demandante.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar consumidor não reacomodado em outro voo

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar passageiro por não o reacomodar em outro voo após o cancelamento do originalmente contratado.  A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF).

Riachuelo é condenada por violar direitos autorais

A juíza substituta da 14a Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou as Lojas Riachuelo S/A ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 269.400,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) a título de danos materiais por violação de direitos autorais por uso do nome "Lhamastê", bem como indenização a título de danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Passageira que perdeu voo por inobservância do cartão de embarque não será indenizada

O Sexto Juizado Especial Cível de Brasília (DF) julgou totalmente improcedente os pedidos de indenização a título de danos morais e materiais que uma passageira formulou em desfavor da companhia aérea Iberia Líneas Aéreas de España S/A por ter perdido o voo....

Justiça condena laboratório por erro em diagnóstico de tipo sanguíneo

Por unanimidade, a Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Laboratório da Unimed (Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins)...

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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

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