Tag: danos morais coletivos

Artigos exclusivos

Justiça Federal condena Estado do Amazonas por violência obstétrica

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou, no último dia 21 de outubro, o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas estaduais.

Justiça condena autarquia por cinco anos de despejo irregular de esgoto em Araras

A 2ª Vara Cível de Araras condenou a SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras a reparar os danos ambientais ocasionados pelo despejo, sem tratamento, de efluentes domésticos e industriais no Rio das Araras, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem destinados a fundo estadual descrito pelo artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).

TJSP decide que imunidade libera deputado a proferir discurso de ódio na Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, em razão da imunidade parlamentar, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) tem o direito de dizer na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que tiraria um transexual "a tapa" de um banheiro feminino. A decisão foi tomada em ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que exige do deputado uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de uma retratação pública.

Por ofensas de Bolsonaro contra mulheres, governo deve pagar multa e realizar campanha de conscientização

Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo federal foi condenado a pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por ofensas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e outros membros do governo, contra as mulheres em declarações públicas. A decisão também condenou a União a realizar campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões.

Casa de bingo deve pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais coletivos

Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) uma empresa que explorava jogos de bingo e azar foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347/85.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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