Tag: danos morais coletivos

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Justiça Federal condena Estado do Amazonas por violência obstétrica

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou, no último dia 21 de outubro, o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas estaduais.

Justiça condena autarquia por cinco anos de despejo irregular de esgoto em Araras

A 2ª Vara Cível de Araras condenou a SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras a reparar os danos ambientais ocasionados pelo despejo, sem tratamento, de efluentes domésticos e industriais no Rio das Araras, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem destinados a fundo estadual descrito pelo artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).

TJSP decide que imunidade libera deputado a proferir discurso de ódio na Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, em razão da imunidade parlamentar, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) tem o direito de dizer na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que tiraria um transexual "a tapa" de um banheiro feminino. A decisão foi tomada em ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que exige do deputado uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de uma retratação pública.

Por ofensas de Bolsonaro contra mulheres, governo deve pagar multa e realizar campanha de conscientização

Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo federal foi condenado a pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por ofensas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e outros membros do governo, contra as mulheres em declarações públicas. A decisão também condenou a União a realizar campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões.

Casa de bingo deve pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais coletivos

Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) uma empresa que explorava jogos de bingo e azar foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347/85.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

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