Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Município deve indenizar servidor que atuava na coleta de lixo teve dedos amputados no trabalho

O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga decidiu pela condenação do município de Morro da Fumaça a indenizar em R$ 60 mil, um servidor que atuava na coleta de lixo e teve três dedos amputados em um acidente na prensa do caminhão.

Empresa é condenada por ameaçar cortar plano de saúde de trabalhadora com câncer

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), manteve entendimento da da 10ª Vara do Trabalho de Natal, condenando a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado.

Indústria de cosméticos é condenada após esteticista desenvolver dermatite sistêmica

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes determinou que uma indústria de cosméticos indenize uma esteticista que desenvolveu alergia após o uso dos produtos, por danos morais e estéticos. Segundo a autora, ao utilizar a nova linha da requerida, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.

TJPB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais. A empresa deve indenizar os clientes em R$ 15 mil, por atraso na entrega de um imóvel.

Justiça paulista mantém condenação de escritório por prática de advocacia predatória

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão da 1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

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STJ multa advogados por tentativa de manipular pagamento de multa com comandos ocultos

A Primeira Turma do STJ aplicou multa de R$ 20 mil a advogados após identificar comandos ocultos em uma petição recursal, inseridos com o objetivo de tentar direcionar um sistema de inteligência artificial. O colegiado determinou a elaboração de relatório técnico e a comunicação à OAB e ao MPF. Embora a tentativa não tenha alterado o resultado do julgamento, o tribunal considerou a conduta atentatória à dignidade da Justiça e contrária à boa-fé processual.

DeepSeek fica impedida de fornecer serviços a órgãos federais dos EUA

O governo Trump proibiu agências civis federais dos Estados Unidos de utilizar produtos e serviços da empresa chinesa DeepSeek. A determinação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Registro Federal, também impede a companhia de participar de contratos com o governo federal. A medida está relacionada a preocupações de segurança cibernética e ocorre em meio à crescente concorrência internacional no setor de inteligência artificial.

Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Univaja para disponibilizar transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A decisão considerou os prazos eleitorais, as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas. A entidade avalia contestar a medida diante dos obstáculos para o acesso às urnas.

TJ-BA retoma julgamento sobre abertura de processo disciplinar contra juiz acusado de racismo religioso

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso após a retirada de uma fotografia de uma liderança do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. O magistrado nega ter determinado a remoção específica da imagem. A decisão será tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

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