Justiça determina que entidade indenize cliente agredido por seguranças em evento

Data:

força excessiva
Créditos: LightFieldStudios | iStock

A 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul determinou que Sociedade Esportiva Recreativa Albertinense indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um homem agredido por seguranças em evento. A vítima que sofreu lesão no maxilar – com a quebra de dois dentes, hematomas nas costas, pernas e no pulmão após inúmeros golpes desferidos por seguranças.

O fato se deu em outubro de 2019, quando o autor participava de um evento no local. Segundo ele, seus colegas haviam se desentendido com os seguranças do local e ao questionar o motivo das ofensas e lesões perpetradas a eles, ele também teria sido agredido pelos seguranças que o jogaram no chão e atingiram as suas costas com um objeto pesado.

Justiça determina que entidade indenize cliente agredido por seguranças em evento | Juristas
Crédito:Antonio_Diaz / istock

A Sociedade Esportiva não negou as agressões, mas mencionou que o autor deu causa à confusão generalizada. Ele parecia querer fazer ameaças com uma garrafa de vidro quebrada e os seguranças o teriam conduzido à força para fora do estabelecimento.

De acordo com o magistrado sentenciante, o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que o autor sofreu ofensa à integridade corporal. “Igualmente, importante destacar que o autor foi agredido pelos seguranças em um local com várias pessoas, pois se encontrava em um evento dançante, causando exposição de sua integridade física e moral a uma situação vexatória em frente aos participantes da festa”, observou em sua sentença.

trf4
Créditos: FabrikaCr | iStock

O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais em favor do homem agredido. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia dos fatos (26/10/2019).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo