Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Empresa deve ressarcir revendedor por não entrega de produto

A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, juíza Zenice Cardozo, determinou que uma empresa deve ressarcir a um revendedor a quantia de R$ 24.278,50 gasto na compra de 80 itens, entre equipamentos de rádio amador e antenas, recebendo apenas dois itens comprados.

Facebook deve indenizar dono de perfil hackeado no Instagram

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.

Escola deve indenizar concorrente por propaganda comparativa inverídica sobre o Enem

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma escola a indenizar, em R$ 20 mil, outra instituição de ensino localizada no município de Santa Rosa de Viterbo, por danos morais em função de propaganda comparativa inverídica em relação ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

TJPB decide que candidata aprovada em concurso anulado seja indenizada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que uma candidata aprovada em concurso público, anulado por suspeita de fraude, seja indenizada por danos morais (R$ 5 mil) e danos materiais (R$ 60,50), pelo município de Caldas Brandão.

Família de policial que morreu em acidente de viatura devem ser indenizada

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), manteve condenação ao Estado de Rondônia de indenizar esposo e filho de uma policial militar (PM), que faleceu em capotamento de uma viatura enquanto estava em serviço. O colegiado decidiu ainda majorarar o valor da indenização, por dano moral, de 60 mil reais para 80 mil reais aos autores da ação, sendo 40 mil para cada um, afastando o pagamento de honorários advocatícios.

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Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.

Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões

A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.

STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.

Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3

A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.

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