Tag: Danos morais

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Casal homoafetivo deve ser indenizado por não ter atendimento conjunto em loja da Claro

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora de telefonia Claro S/A por ato discriminatório contra casal homoafetivo em loja. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores da ação.

Supermercado é condenado por abordar cliente de forma vexatória após acusá-la de furto

Em votação unânime, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela manutenção da condenação imposta a uma rede de supermercados em ação de indenização por danos morais proposta por uma consumidora.

Município que teve nome negativado deve ser indenizado por operadora de telefonia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento à apelação da operadora de telefonia OI Móvel S/A que objetivava reforma da sentença que determinou o pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais, ao município de Monteiro pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa.

Empresa é condenada a indenizar casal por demora na entrega de alianças

Por decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração deve indenizar um casal de noivos pela demora na entrega das alianças. O colegiado entendeu que entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela Covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.

Bradesco é condenado a pagar R$ 5.500,00 por danos morais

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.500,00, a título de danos morais. O entendimento foi de que em caso de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, "a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano".

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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