Tag: Danos morais

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Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.

Banco é condenado por negativar nome de consumidor por quatro dias de atraso

Por decisão da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima um banco foi condenado por indevidamente negativar, o nome de consumidor após quatro dias de atraso de um débito. Assim, a empresa ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados ao autor do processo.

Rede de drogarias deve indenizar consumidor acusado de furto

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o juízo que condenou uma rede de drogarias a indenizar um consumidor acusado de furto. A empresa foi sentenciada a pagar em R$ 6.500, por danos morais, pela acusação infundada.

Empresa pública do DF vai indenizar motociclista que se acidentou em obra não sinalizada

Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap deve indenizar um motociclista que sofreu acidente na Rodovia DF-011, na Estrada Parque e Indústria Gráfica (EPIG). A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e de R$ R$14.191,97 pelos danos materiais.

Concessionária de água deve indenizar consumidora que teve nome negativado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deve pagar a uma consumidora que teve o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de uma dívida no valor de R$ 686,55.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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