Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Mulher que pagou material cirúrgico deve ser indenizada

A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma cooperativa médica a indenizar a uma paciente em R$ 850,00 referente ao valor pago pelo material cirúrgico. Em um cirurgia de artroscopia de quadril as ponteiras para ressecção endoscópica foram negadas pela cooperativa.

Farmácia deve indenizar casal por colocar produto indisponível à venda

Por decisão da juíza do 4o. Juizado Especial Cível de Brasília, as Drogarias Pacheco e São Paulo terão que indenizar um casal de consumidores por vender produto que não estava disponível em estoque. A magistrada entendeu que a conduta das farmácias foi abusiva.

Facebook deve indenizar usuário que teve WhatsApp clonado

O juiz João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília, decidiu condenar o Facebook a indenizar um usuário que esperou 175 dias para que sua conta do aplicativo WhatsApp, havia sido clonada, fosse bloqueada. O entendimento foi de que a empresa "se omitiu em bloquear a conta a fim de fazer cessar os danos provocados por estelionatários".

Igreja deve indenizar pedreiro que ficou tetraplégico e perdeu a fala após queda

Em decisão unânime a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou condenação de uma igreja ao pagamento de indenização a um pedreiro, por danos morais e materiais. O trabalhador ficou tetraplégico e perdeu a fala (afasia) após um acidente de trabalho. Ao confirmar parcialmente a sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, os magistrados reconheceram a culpa concorrente entre as partes, que não havia sido declarada em primeira instância.

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou o Banco Santander (Brasil) S.A a pagar indenização fixada em R$ 5 mil, por danos morais, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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