Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Empresa de alimentos deve indenizar empregada que desenvolveu doença ocupacional

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que mesmo cumprido todas as normas de segurança e prevenção, o empregador deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida, decidiu pela manutenção da condenação à empresa ao pagamento R$25 mil a título de danos morais.

Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento

Por decisão dos magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, o supermercado da Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada de dentro do bicicletário do estacionamento privativo de uma das suas unidades. De acordo com o colegiado, o furto realizado por terceiro não caracteriza excludente de responsabilidade civil, uma vez que se trata de violação ao dever de guarda.

Operadora de cartões de crédito é condenada por negar autorização para compra

Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, decidiram manter sentença que condenou a operadora de cartões de credito BRB S/A a indenizar um consumidor que mesmo com limite disponível no cartão de crédito, teve a compra não autorizada. Ao manter a sentença, destacaram que houve falha na prestação do serviço.

Deve ser indenizado por danos morais o consumidor que encontrou corpo estranho em alimento

Por decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, uma empresa alimentícia deve indenizar em R$ 2 mil a título de danos morais, uma consumidora, que encontrou corpo estranho em lata de milho em conserva.

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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