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Tribunal de Justiça da Paraíba condena hotel por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça da Paraíba corrigiu sentença de 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, de José Pereira Marques Filho em face de Dom Felipe Praia Hotel. Não satisfeito com a sentença do juiz de 1º grau, o autor, fotógrafo, ajuizou a apelação cível nº 0066030-20.2012.815.2001, no sentido de reparar os danos causados pela empresa apelada. Na apelação, o autor reafirmou os argumentos alegados na ação interposta: a necessidade de autorização formal para uso da fotografia, a ausência de divulgação da autoria, o uso indevido da obra fotográfica e os danos morais e materiais claramente configurados.

Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes

O Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia deferiu parcialmente os pedidos de dois moradores de uma unidade condominial em Ceilândia contra o próprio condomínio e sua administradora. O juiz confirmou os efeitos de decisão liminar anterior para determinar que a parte ré se abstenha de impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos autores, das áreas comuns do condomínio – inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.

Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

Viaggio Turismo deve indenizar fotógrafo por danos materiais e morais

Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação de danos, contra Quarta Colônia Viagens e Turismo Ltda (Viaggio Turismo), na 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. O número do processo é 1045329-33.2015.8.26.0506. Alega o fotógrafo que foi vítima de contrafação cometida pela Viaggio Turismo, mediante uso não consentido de sua obra em rede social divulgada na internet. A fotografia de uma paisagem praiana está devidamente registrada em órgão competente como de sua autoria. Acredita que a violação de seus direitos autorais dá direito a indenizações por danos materiais e morais.

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

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